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Batalha jurídica em torno da ayahuasca chega a Girona

Em 10 anos, fundo de defesa jurídica acompanhou em 49 países quase 500 processos envolvendo ayahuasca e outras plantas psicodélicas, e lança no Fórum Mundial da Ayahuasca novo guia sobre a arquitetura legal dessas práticas

Carlos Minuano para a Psicodelicamente

Foto: Mercado de Belén, em Iquitos, no estado de Loreto, a capital da Amazônia peruana/ Inon Sani

O que acontece quando uma garrafa da medicina indígena ayahuasca atravessa a fronteira de um país? A resposta envolve questões jurídicas, culturais e geográficas, mas há anos pessoas são levadas aos tribunais exatamente por isso. Afinal, a bebida é uma droga proibida?

Para o advogado mexicano Jesús Alonso Olamendi, do ADF (Ayahuasca Defense Fund), programa de defesa jurídica do Iceers (sigla em inglês para International Center for Ethnobotanical Education, Research and Service), a resposta do direito internacional deveria ser clara. As plantas utilizadas na preparação e suas decocções tradicionais não estão submetidas às convenções internacionais de controle de drogas. Na prática, porém, pessoas continuam sendo detidas, investigadas e processadas em diferentes partes do mundo. 

Em uma década, o ADF acompanhou cerca de 500 incidentes legais em 49 países. A maior parte envolve ayahuasca, mas a organização também atuou em casos relacionados a peiote, San Pedro, cogumelos, folha de coca, iboga e outras plantas e fungos utilizados ancestralmente por povos e comunidades indígenas.

“Não são só números, são pessoas, famílias e comunidades que sofrem tudo o que um processo penal pode desencadear”, diz Olamendi à Psicodelicamente.

O advogado estará no Fórum Mundial da Ayahuasca, realizado entre 11 e 13 de setembro em Girona, na Espanha, onde o ADF apresentará um balanço de seus dez anos de atuação e uma nova publicação, La arquitectura legal internacional de la ayahuasca

O documento reúne em 20 capítulos tratados internacionais, jurisprudência, políticas de drogas, direitos indígenas e estratégias jurídicas relacionadas às práticas com ayahuasca.

O ADF nasceu justamente de um efeito colateral da expansão mundial dessas práticas. Sua estratégia começou a ser articulada depois da Conferência Mundial da Ayahuasca de 2014 e foi estabelecida formalmente em 2016. Desde então, atua em três frentes.

A mais visível começa quando alguém é detido ou investigado. O fundo trabalha com a defesa local, aciona uma rede internacional de advogados e especialistas e fornece elementos que dificilmente estão disponíveis para profissionais sem experiência no tema, como pareceres científicos, jurídicos e antropológicos, decisões obtidas em processos anteriores e conhecimento sobre a relação entre as convenções internacionais de drogas e as legislações nacionais.

Uma segunda frente é preventiva, com informações sobre a situação jurídica das plantas em diferentes países, além de guias e seminários. A terceira procura atuar sobre o próprio sistema por meio de litigância estratégica, tribunais superiores e organismos internacionais de direitos humanos.

A experiência acumulada revelou um padrão que, para Olamendi, ajuda a explicar o problema. A criminalização não estaria baseada principalmente em danos provocados pelas práticas, mas em uma interpretação que reduz uma planta ou preparação tradicional às moléculas presentes nela.

“O primeiro achado é incômodo, a criminalização dessas práticas não responde a danos verificáveis, mas a uma leitura química reducionista que colapsa a planta na molécula e o rito no ‘tráfico’”, afirma.

Uma substância proibida em uma bebida que não é proibida

No centro da controvérsia está a DMT, substância psicoativa presente nas preparações de ayahuasca e incluída na Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971. A presença da molécula, porém, não significa automaticamente que plantas ou decocções que a contenham estejam submetidas ao mesmo controle.

A nova publicação do Iceers sustenta que nenhuma planta ou decocção vegetal utilizada na preparação da ayahuasca aparece nas convenções de controle de drogas das Nações Unidas e lembra que a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) já se manifestou sobre essa distinção.

O problema começa quando essa arquitetura jurídica internacional chega às fronteiras e aos tribunais nacionais. As respostas variam radicalmente. Há países nos quais decisões judiciais reconheceram a não fiscalização da ayahuasca e outros que adotaram controles específicos ou produziram condenações. O mapa, segundo Olamendi, tornou-se mais desigual ao longo da última década.

E, apesar de muitos processos terminarem em absolvição, o advogado chama atenção para um ponto frequentemente apagado pelas estatísticas de vitórias judiciais.

“O dano mais grave raramente é a sentença”, diz. Antes dela podem vir prisão preventiva, apreensão, exposição pública, medidas cautelares, despesas com advogados e anos de incerteza.

Atualmente, segundo ele, há pessoas privadas de liberdade em diferentes países por portar ou utilizar essas plantas. Como os casos costumam ser enquadrados em leis de drogas, as penas potenciais podem ser altas.

Também houve uma mudança geográfica preocupante. Historicamente, boa parte dos incidentes acompanhados pelo ADF ocorre quando as plantas atravessam fronteiras, seja pelo correio, seja na bagagem de viajantes. Mais recentemente, porém, a organização começou a observar investigações também nos próprios territórios de origem dessas práticas.

Espanha, laboratório jurídico

Sede do Fórum Mundial da Ayahuasca deste ano, a Espanha ocupa uma posição peculiar nesse mapa. Durante anos, o país esteve entre aqueles com maior número de detenções e apreensões relacionadas à ayahuasca. 

Há uma explicação logística para isso. Seus aeroportos estão entre as principais portas de entrada entre a América Latina e a Europa. Mas existe também uma dimensão histórica e cultural, segundo Olamendi. A Espanha funciona há séculos como uma ponte entre os dois continentes e se tornou um dos principais pontos europeus de circulação dessas práticas.

A grande quantidade de casos também produziu jurisprudência. Tribunais espanhóis vêm reconhecendo a distinção jurídica e farmacológica entre a DMT isolada e a ayahuasca como preparação vegetal. Um dos marcos recentes citados por Olamendi é uma decisão de julho de 2025 do Tribunal Superior de Justiça de Madri, que confirmou uma absolvição.

Isso não significa que a questão esteja definitivamente encerrada. Segundo o advogado, nem o Tribunal Supremo nem o Tribunal Constitucional espanhol analisaram até agora um caso capaz de consolidar a questão na instância máxima. Uma mudança de interpretação continua possível.

A própria experiência internacional recomenda cautela. Países que em determinado momento apresentavam jurisprudência favorável mudaram de direção posteriormente. Para o ADF, portanto, absolvições sucessivas não eliminam o problema estrutural de submeter pessoas a processos criminais por práticas que, segundo a organização, sequer deveriam ser tratadas como tráfico de drogas.

Um mapa jurídico para quem cruza fronteiras

É nesse cenário que será apresentada em Girona La arquitectura legal internacional de la ayahuasca. A publicação reúne instrumentos que até agora estavam espalhados entre tratados, decisões judiciais e documentos das Nações Unidas. 

Os 20 capítulos estão divididos em quatro grandes blocos e passam pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e tratados internacionais de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Há ainda capítulos sobre o sistema internacional de controle de drogas, o Protocolo de Nagoya, patentes envolvendo plantas psicoativas e seus componentes, direito à saúde e à ciência, além de seis estratégias de defesa utilizadas em casos apoiados pelo ADF e um protocolo para situações de emergência.

A ideia é que o material possa ser consultado não apenas por advogados. “É uma guia introdutória aos instrumentos normativos internacionais vinculados à ayahuasca e às suas práticas”, explica Olamendi.

Facilitadores, pesquisadores, praticantes, ativistas, jornalistas e, especialmente, representantes indígenas que atravessam fronteiras estão entre os públicos considerados. Para Olamendi, esses últimos enfrentam uma exposição jurídica particularmente delicada justamente quando levam consigo medicinas vinculadas aos seus próprios sistemas de conhecimento.

O guia também pretende desfazer outra ideia recorrente: a de que existiria um vazio jurídico internacional em torno da ayahuasca que precisaria necessariamente ser preenchido por novas proibições ou autorizações.

“Não estamos diante de um vazio que tenha que ser preenchido com novas proibições ou permissões”, afirma. “O primeiro ‘modelo regulatório’ que defendemos é simplesmente a aplicação correta da lei existente ou, em outras palavras, não criminalizar o que nunca esteve proibido.”

Entre a lei escrita e as leis de origem

A partir desse ponto, porém, começa uma discussão mais complexa e que deverá atravessar o encontro em Girona: se novas políticas forem construídas, quem terá o poder de definir suas regras?

Para Olamendi, qualquer modelo futuro precisa partir do reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre suas medicinas e sistemas de conhecimento. Também deve evitar duas armadilhas: criar regulações que silenciem justamente os povos que conservaram esses conhecimentos por gerações e reduzir as práticas a modelos excessivamente medicalizados.

A segurança, argumenta, não depende necessariamente do direito penal. Pode ser construída com informação, triagem adequada, acompanhamento, responsabilidade de facilitadores e mecanismos de prestação de contas das comunidades. Políticas públicas, acrescenta, deveriam ter direitos humanos e evidências científicas como fundamentos.

É uma discussão que ultrapassa o estatuto jurídico de uma bebida psicoativa. Envolve propriedade intelectual, liberdade religiosa, direitos culturais, circulação internacional de povos indígenas, saúde, ciência e a própria legitimidade de diferentes sistemas de conhecimento.

Depois de uma década acompanhando processos criminais, o ADF chega a Girona sem declarar vitória. Olamendi reconhece avanços. Segundo ele, hoje existem jurisprudência, especialistas e uma rede internacional de advogados que praticamente não existia quando o projeto começou. Tribunais de vários países passaram a dispor de informações científicas, antropológicas e jurídicas antes ausentes dos processos.

Mas a criminalização persiste, assim como as diferenças entre países. É por isso que ele resume a questão que deve atravessar parte das discussões do Fórum de maneira menos jurídica do que poderia se esperar de um advogado. Trata-se da tensão “entre a lei escrita e as leis de origem”. E da possibilidade, acrescenta, de que a primeira finalmente aprenda a reconhecer as segundas.

 


*A cobertura do Fórum Mundial da Ayahuasca conta com o apoio do LIS (Lar e Integração do Ser), APB (Associação Psicodélica do Brasil), Camp Educ, Paula Siqueira, Gabriela Dworecki Domingues, Louise Ferri, Cuidado Psicodélico e CEPA (Centro de Estudos Psicodélicos Aplicados). O conteúdo editorial é de responsabilidade exclusiva da Psicodelicamente. 

Carlos Minuano

Jornalista e escritor, há mais de duas décadas escreve sobre psicodélicos nos principais veículos jornalísticos do país, como nas revistas CartaCapital, Rolling Stone, jornal Metro. É colaborador do portal UOL desde 2012. Além de dirigir a Psicodelicamente, atualmente trabalha na pesquisa para um livro sobre psicodélicos, que será publicado pela editora Elefante. É autor de duas biografias, “Tons de Clô” (do estilista Clodovil Hernandes) em adaptação para uma série de streaming, e “Raul por trás das canções” (do músico Raul Seixas), ambas publicadas pelo grupo editorial Record.

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