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Ministério Público debate regras para uso da ayahuasca

Audiência pública que acontece nesta sexta, 28, discutirá lacunas na regulamentação para transporte, coleta e uso ritual da bebida

Carlos Minuano para a Psicodelicamente

Foto: Roberto Arapiraca

O MPF (Ministério Público Federal) convocou para 28 de novembro, em Rio Branco (AC), uma audiência pública destinada a discutir de que forma o Estado brasileiro tem atuado, ou falhado, na proteção ao uso sacramental da ayahuasca. O encontro, aberto ao público, ocorre em meio ao avanço de operações policiais, às denúncias de fiscalização considerada arbitrária por religiosos e à morosidade do processo que pede o reconhecimento dos usos rituais da bebida como patrimônio imaterial.

Segundo os procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Luidgi Merlo Paiva dos Santos, responsáveis pela iniciativa, a audiência pretende reunir comunidades ayahuasqueiras tradicionais, povos indígenas, forças de segurança, órgãos ambientais, gestores públicos e pesquisadores. O objetivo é “colher subsídios para atuação institucional” e produzir recomendações formais aos órgãos competentes, de acordo com informações divulgadas pelo próprio MPF.

Lacunas regulatórias e conflitos em campo

O edital da audiência aponta que a circulação, transporte e coleta do cipó mariri e da chacrona carecem de regulamentação concreta, situação que, segundo o Ministério Público, tem levado a abordagens policiais inconsistentes e à falta de procedimentos padronizados para deslocamento interestadual da bebida. A ausência de normas claras também impacta práticas tradicionais indígenas, cujo uso antecede a formação das religiões ayahuasqueiras contemporâneas.

Ainda de acordo com o documento, há preocupação com o tempo de tramitação do processo aberto no Iphan, que há mais de 15 anos discute o registro da ayahuasca como patrimônio cultural imaterial. O MPF acompanha o caso e afirma que o Estado, caso oficialize o reconhecimento, deverá “documentar, apoiar e implantar instrumentos de salvaguarda” voltados às práticas rituais.

Outro ponto citado pelo Ministério Público é a existência de diferentes marcos legais que já reconhecem o uso religioso do chá no país, como a Resolução nº 1/2010 do Conad, a Carta de Princípios elaborada por centros tradicionais do Acre em 1991 e, no âmbito estadual, a Lei nº 3.399/2018, que instituiu o Dia da Cultura Ayahuasqueira. O edital também menciona o Projeto de Lei 117/2025, em discussão na Assembleia Legislativa do Acre, que propõe regulamentar a coleta e o transporte das plantas no estado .

Participação aberta e encaminhamentos

A audiência será presencial, com limite de 100 pessoas, e transmitida pela plataforma Zoom. Representantes indígenas, religiosos e autoridades policiais terão falas previstas na programação. A sociedade civil também poderá se inscrever para manifestações orais durante o evento.

Ao final, o MPF deverá elaborar um relato oficial com análise das contribuições apresentadas e indicação das medidas que serão adotadas pela instituição. A ata circunstanciada será publicada em até 30 dias.

 

SERVIÇO

Audiência Pública — Uso sacramental da ayahuasca

28 de novembro de 2025 (sexta-feira)

9h (horário do Acre)

Formato

Presencial: até 100 pessoas, por ordem de chegada, na sede da Procuradoria da República no Acre

Endereço: Alameda Ministro Miguel Ferrante, 340 — Portal da Amazônia, Rio Branco (AC)

Online: Zoom — https://mpf-mp-br.zoom.us/j/84728278737

Informações: prac-oficio5@mpf.mp.br

Carlos Minuano

Jornalista e escritor, há mais de duas décadas escreve sobre psicodélicos nos principais veículos jornalísticos do país, como nas revistas CartaCapital, Rolling Stone, jornal Metro. É colaborador do portal UOL desde 2012. Além de dirigir a Psicodelicamente, atualmente trabalha na pesquisa para um livro sobre psicodélicos, que será publicado pela editora Elefante. É autor de duas biografias, “Tons de Clô” (do estilista Clodovil Hernandes) em adaptação para uma série de streaming, e “Raul por trás das canções” (do músico Raul Seixas), ambas publicadas pelo grupo editorial Record.

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